Decreto nº 12.808, de 14/07/1970

Texto Original

Dá denominação de “Enéias Vasconcelos”, ao Grupo Escolar à Avenida Brasil, Bairro Brasil, da cidade de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de l962,

DECRETA:

Art. 1º – Fica denominado de “Enéias Vasconcelos”, o Grupo Escolar à Avenida Brasil, Bairro Brasil da cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de l970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda