Decreto nº 12.802, de 14/07/1970

Texto Original

Cria Escola Primária com a denominação de “Deputado José Marcus Cherém”, à rua Visconde do Rio Branco, n. 6, na cidade de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com os artigos 27 e 22 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária com a denominação de “Deputado José Marcus Cherém”, à rua Visconde do Rio Branco, n. 6, na cidade de Uberaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda