Decreto nº 12.794, de 10/07/1970

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 853, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, Masp 58.697, atualmente lotado na Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas do qual é ocupante efetiva Maria do Carmo Vieira Moreia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Eduardo da Silva Bambirra

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães