Decreto nº 12.792, de 10/07/1970 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira.

(O Decreto nº 12.792, de 10/7/1970, foi revogado pelo Decreto nº 20.238, de 10/12/1979.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 42 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira, baixado pelo Decreto n. 8.245, de 6 de abril de 1965,

DECRETA:

Art. 1º – Aos artigos 4º e 11 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira ficam acrescentados, respectivamente, os seguintes parágrafos únicos:

“Art. 4º – (...)

Parágrafo único – Constituirão ainda o patrimônio da Fundação Universidade Norte Mineira os bens móveis, imóveis e equipamentos, atribuídos a cada unidade de ensino a ela filiada.

“Art. 11 – (...)

Parágrafo único – O Reitor da Universidade Norte Mineira receberá uma verba de representação que será fixada pelo Conselho Diretor e homologada pelo Conselho Curador.

Art. 2º – O artigo 19 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 – O Conselho Curador compõe-se de 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, todos eleitos com mandato de 4 (quatro) anos, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os membros componentes desta ou não, podendo ser reeleitos”.

Art. 3º – Ao artigo 22 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira fica acrescentado o inciso IX, com a seguinte redação:

IX – escolher o diretor e vice-diretor de cada unidade de ensino superior, de acordo com lista tríplice encaminhada pela respectiva congregação, e demiti-los, ouvido o Conselho Diretor, quando isso se fizer necessário.

Art. 4º – Ao artigo 25 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira fica acrescentado o inciso XIII, com a redação que lhe dá este artigo, e os seus incisos II e IV vigorarão, respectivamente, com a seguinte redação:

“II – aprovar os regimentos internos e estatutos”.

“IV – aprovar os planos para seleção de bolsistas e fixar o seu número em cada unidade de ensino superior”.

XIII – convocar a diretoria das unidades de ensino superior para prestar esclarecimentos, quando assim se fizer necessário.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

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Data da última atualização: 7/7/2015