Decreto nº 12.754, de 16/06/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Padre Joaquim Lopes Cançado” às Escolas Combinadas da Fazenda do Estado, Campo Experimental, município de Pitangui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas “Padre Joaquim Lopes Cançado” as Escolas Combinadas da Fazenda do Estado, Campo Experimental, município de Pitangui.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda