Decreto nº 12.742, de 12/06/1970
Texto Atualizado
Dispõe sobre a transformação de cargos de Assessor da Secretaria da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, no art. 182 da Constituição Federal, e a permissão da Lei-Estadual nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, art. 3º parágrafo único,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformado no cargo de Sub-Secretário 1 (um) cargo de Assessor de Secretário de Estado, símbolo C-13, lotado na Secretaria da Fazenda, mantidos a forma de recrutamento amplo, o provimento em comissão e o símbolo de vencimento.
Art. 2º – Nos termos da legislação invocada pelo presente Decreto e visando a promover a redefinição de competência na administração fazendária estadual, ficam transformados 2 (dois) dos atuais cargos de Assessor de Rendas, símbolo C-10, de provimento em comissão, em cargos de Sub-Diretor de Rendas.
(Vide alteração citada pelo art. 4º do Decreto nº 13.616, de 10/5/1971.)
Art. 3º – Através da Resolução baixada pelo Secretário da Fazenda serão definidas as atribuições do Sub-Secretário e dos respectivos Sub-Diretores de Rendas, objeto do presente Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Domingos de Carvalho Mendanha
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Data da última atualização: 11/10/2017.