Decreto nº 12.737, de 09/06/1970
Texto Original
Dá a denominação de “Lucy Rocha” às Escolas Combinadas de Campo Grande, município de Pitangui.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – As Escolas Combinadas de Campo Grande, município de Pitangui, passam a denominar-se Lucy Rocha”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda