Decreto nº 12.737, de 09/06/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Lucy Rocha” às Escolas Combinadas de Campo Grande, município de Pitangui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, inciso II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – As Escolas Combinadas de Campo Grande, município de Pitangui, passam a denominar-se Lucy Rocha”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda