Decreto nº 12.726, de 03/06/1970

Texto Original

Dá denominação de “Monsenhor Messias de Sena Batista”, a Escola Singular de São Dimas, Município de Alto Rio Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada de “Monsenhor Messias de Sena Batista”, a Escola Singular de São Dimas, Município de Alto Rio Doce.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda