Decreto nº 12.726, de 03/06/1970
Texto Original
Dá denominação de “Monsenhor Messias de Sena Batista”, a Escola Singular de São Dimas, Município de Alto Rio Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada de “Monsenhor Messias de Sena Batista”, a Escola Singular de São Dimas, Município de Alto Rio Doce.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda