Decreto nº 12.722, de 02/06/1970
Texto Original
Dá denominação de “Custódio da Mota Couto”, às Escolas Combinadas de Pombal, distrito de Missionários, Município de Alto Rio Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada de “Custódio da Mota Couto”, as Escolas Combinadas de Pombal, distrito de Missionários, Município de Alto Rio Doce.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda