Decreto nº 12.710, de 01/06/1970
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Antonino Fonseca Júnior” à Unidade Sanitária de Nova Lima.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista os têrmos da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969.
Decreta:
Art. 1º – A Unidade Sanitária da cidade de Nova Lima, Tipo B, passa a denominar-se “Dr. Antonino Fonseca Junior”.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimeiro do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Clóvis Salgado de Gamo