Decreto nº 12.697, de 22/05/1970
Texto Atualizado
Cria Escola Primária no Bairro de Lourdes, município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada no Município de Governador Valadares, com funcionamento a contar de 23 de março de 1969, a Escola Primária no Bairro de Lourdes.
(Vide art. 1º do Decreto nº 13.534, de 12/3/1971.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 24/3/2017.