Decreto nº 12.687, de 21/05/1970
Texto Original
Cria Escola Primária “Nicanor Parreira” no Município de Monte Alegre de Minas, no local denominado Trevo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 17 e seu parágrafo único, e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, combinados com o Decreto nº 10.318, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada, no Município de Monte Alegre de Minas, a Escola Primária “Nicanor Parreira”, no local denominado Trevo, a contar de 2 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda