Decreto nº 12.677, de 15/05/1970
Texto Original
Cria Jardim de Infância com a denominação de “Sebastião Fernandes”, na cidade de Vespasiano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinados com os artigos 20 e 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância “Sebastião Fernandes”, na cidade de Vespasiano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda