Decreto nº 12.637, de 05/05/1970
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Antônio Mourão Guimarães”, ao Curso Complementar da cidade de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Dr. Antônio Mourão Guimarães”, o Curso Complementar da cidade de Vespasiano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda