Decreto nº 12.635, de 05/05/1970

Texto Original

Dá denominação de “Antônio Luis Bastos”, às Escolas Reunidas anexas ao Colégio “São Judas Tadeu” – Avenida Floriano Peixoto, 735, da cidade de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Antônio Luis Bastos”, as Escolas Reunidas anexas ao Colégio “São Judas Tadeu”, à Avenida Floriano Peixoto, 735, da cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda