Decreto nº 12.630, de 05/05/1970

Texto Atualizado

Cria Escola Primária à Avenida Lauro Machado, na cidade de Turmalina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada Escola Primária à Avenida Lauro Machado, na cidade de Turmalina.

(Vide art. 1º do Decreto nº 13.058, de 15/10/1970.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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Data da última atualização: 10/4/2017.