Decreto nº 12.569, de 07/04/1970
Texto Original
Dá denominação de “D. Maria José Monteiro” às Escolas Reunidas do Povoado de Santo Antônio, distrito de Nova Belém, município de Mantena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “D. Maria José Monteiro” as Escolas Reunidas do Povoado de Santo Antônio, distrito de Nova Belém, município de Mantena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda