Decreto nº 12.568, de 07/04/1970

Texto Original

Dá denominação de “Henrique Dias”, à Escola Singular da Fazenda Santo Antônio do Rio Preto, Distrito de Nova Belém, município de Mantena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada de “Henrique Dias”, à Escola Singular da Fazenda Santo Antônio do Rio Preto, Distrito de Nova Belém, município de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda