Decreto nº 12.549, de 03/04/1970
Texto Original
Cria Escola Singular com a denominação de “Orlinda Costa da Silva Pereira”, na cidade de Itambacuri.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinados com os artigos 27 e 29, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Singular “Orlinda Costa da Silva Pereira”, na cidade de Itambacuri.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda