Decreto nº 12.549, de 03/04/1970

Texto Original

Cria Escola Singular com a denominação de “Orlinda Costa da Silva Pereira”, na cidade de Itambacuri.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinados com os artigos 27 e 29, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Singular “Orlinda Costa da Silva Pereira”, na cidade de Itambacuri.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda