Decreto nº 1.252, de 01/02/1899

Texto Original

Dispensa o pessoal da comissão de exploração geográfica de limites.

O DOUTOR PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista as mesmas considerações que determinaram o decreto n. 1.194, de 7 de outubro ano próximo passado, resolve, de conformidade com o art. 28 da lei n. 246, de 20 de setembro do citado ano, dispensar o pessoal da comissão de exploração geográfica de limites deste com os Estados vizinhos.

O doutor Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas Gerais, 1º de fevereiro de 1899.

DR. FRANCISCO SILVIANO DE ALMEIDA BRANDÃO.

Americo Werneck.