Decreto nº 12.519, de 13/03/1970
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “General Oswaldo Pinto da Veiga”, na cidade de Conselheiro Lafaiete.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 33 e 27 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “General Oswaldo Pinto da Veiga”, na cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda