Decreto nº 12.517, de 13/03/1970

Texto Original

Cria Escola Primária no Bairro do Carmo, junto às Casas Populares, Município de Monte Carmelo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada Escola Primária no Bairro do Carmo, junto às Casas Populares, Município de Monte Carmelo, a contar de 02 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda