Decreto nº 12.513, de 13/03/1970
Texto Original
Dá denominação de “Augusto José Vieira”, às Escolas Combinadas do Bairro São Dimas, Município de Conselheiro Lafaiete.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Augusto José Vieira”, as Escolas Combinadas do Bairro São Dimas, Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda