Decreto nº 12.470, de 25/02/1970
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Rafael Rêgo”, da cidade de Ubaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Rafael Rêgo”, da cidade de Ubaí.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 24/3/2017.