Decreto nº 12.469, de 25/02/1970
Texto Original
Dá denominação de “Princesa Leopoldina”, à Escola Primária do Córrego do Limeirinha, distrito de Barra do Ariranha, Município de Mantena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada de “Princesa Leopoldina”, a Escola Primária do Córrego do Limeirinha, distrito de Barra do Ariranha, Município de Mantena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda