Decreto nº 12.441, de 04/02/1970
Texto Atualizado
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Paulo Neto Alkmim”, na cidade de Brumadinho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Paulo Neto Alkmim”, na cidade de Brumadinho.
(Vide Decreto nº 43.462, de 17/7/2003.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 12/4/2017.