Decreto nº 12.371, de 08/01/1970

Texto Original

Dá denominação de “Pedro Gonzaga”, às Escolas Reunidas da Rua Rio Piracicaba, 89, na cidade de Serra dos Aimorés.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Pedro Gonzaga”, as Escolas Reunidas da Rua Rio Piracicaba, 89, na cidade de Serra dos Aimorés.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim