Decreto nº 12.369, de 08/01/1970

Texto Atualizado

Dá denominação de “Dr. Costa” ao Grupo Escolar da cidade de Santa Maria de Itabira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Dr. Costa” o Grupo Escolar da cidade de Santa Maria de Itabira.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 41.145, de 27/6/2000.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin

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Data da última atualização: 27/3/2017.