Decreto nº 12.210, de 14/11/1969

Texto Original

Dá nova redação ao § 1º do artigo 655 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto 11.636, de 29 de Janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo primeiro do artigo 655 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 11.636 de 29 de Janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 655 – “...”

§ 1º – Mediante solicitação do Secretário de Segurança Pública, o Comandante Geral indicará, do respectivo quadro, os nomes dos oficiais que poderão ser designados para as funções de Delegado Especial de Polícia ou de Captura, passando o designado à disposição daquela autoridade.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima