Decreto nº 12.193, de 13/11/1969
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Roberto Belisário Viana”, às Escolas Combinadas de Dr. Lund, Município de Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Dr. Roberto Belisário Viana”, às Escolas Combinadas de Dr. Lund, Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim