Decreto nº 12.180, de 11/11/1969

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, às Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Monjolos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, às Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Monjolos.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 37.330, de 5/10/1995.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimim

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Data da última atualização: 28/3/2017.