Decreto nº 12.175, de 11/11/1969

Texto Original

Dá denominação de “Dr. Luiz Balbino da Silva”, à Escola Singular de Cocuruto, Município de Entre Rios.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada de “Dr. Luiz Balbino da Silva”, à Escola Singular de Cocuruto, Município de Entre Rios.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim