Decreto nº 12.172, de 11/11/1969
Texto Original
Dá denominação de “Marcos de Oliveira Braga”, às E.C. De Jacarandira da Cidade de Rezende Costa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Marcos de Oliveira Braga”, às E.C. De Jacarandira da Cidade de Rezende Costa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkimin