Decreto nº 12.131, de 23/10/1969
Texto Original
Dá denominação de Evaristo de Paula Penna às Escolas Combinadas da Usina de Pai Joaquim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que o Engenheiro Evaristo de Paula Penna foi um mineiro que honrou a sua vida através de trabalho edificante, grande parte do qual foi inteiramente dedicado à implantação da CEMIG e de suas subsidiárias;
considerando que é dever do Estado cultuar a memória desse ilustre e operoso concidadão,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas Escolas Combinadas Evaristo de Paula Penna às Escolas Combinadas da Usina de Pai Joaquim, mantidas pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim