Decreto nº 12.081, de 30/09/1969
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Paulo José Derenusson”, da cidade de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Paulo José Derenusson”, da cidade de Uberaba.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 38.009, de 16/5/1996.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkimim
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Data da última atualização: 28/3/2017.