Decreto nº 12.078, de 30/09/1969
Texto Original
Dá denominação de “Porfírio Saraiva”, às Escolas Reunidas de Colônia, Município de Visconde do Rio Branco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Porfírio Saraiva”, as Escolas Reunidas de Colônia, Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim