Decreto nº 12.066, de 18/09/1969
Texto Original
Dá denominação de “D. Ritinha e D. Inácia”, às Escolas Combinadas do Córrego de Areia, município de Mar de Espanha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “D. Ritinha e D. Inácia”, as Escolas Combinadas do Córrego de Areia, município de Mar de Espanha.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim