Decreto nº 12.006, de 19/08/1969

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Manoel Loureiro”, constante da Lei nº 5.102, de 6 de dezembro de 1968, as Escolas Reunidas do Bairro Cruzeiro Celeste (ex-Jacuí de Cima), município de João Monlevade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 32 e 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Manoel Loureiro”, constante da Lei nº 5.102, de 6 de dezembro de 1968, as Escolas Reunidas do Bairro Cruzeiro Celeste (ex-Jacuí de Cima), município de João Monlevade.

(Vide Decreto nº 41.892, de 12/9/2001.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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Data da última atualização: