Decreto nº 11.994, de 01/08/1969

Texto Original

Dá denominação de “Sobral Pinto”, às Escolas Combinadas do Povoado Vau, Município de Passa Tempo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Sobral Pinto”, as Escolas Combinadas do Povoado Vau, Município de Passa Tempo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de agosto de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin