Decreto nº 11.907, de 09/06/1969
Texto Original
Dá a denominação de “Visconde de Arantes” ao Ginásio Estadual de Andrelândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Visconde de Arantes” ao Ginásio Estadual de Andrelândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkimin