Decreto nº 11.907, de 09/06/1969

Texto Original

Dá a denominação de “Visconde de Arantes” ao Ginásio Estadual de Andrelândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Visconde de Arantes” ao Ginásio Estadual de Andrelândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin