Decreto nº 11.867, de 14/05/1969

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Irmã Maria”, do Bairro do Campo de Aviação, do Município de Bom Despacho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Irmã Maria”, do Bairro do Campo de Aviação, do Município de Bom Despacho.

(Vide Decreto nº 41.869, de 12/9/2001.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin

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Data da última atualização: 28/3/2017.