Decreto nº 11.864, de 14/05/1969
Texto Original
Dá denominação de “Melquiades Batista de Miranda” às Escolas Reunidas de São José dos Salgados, Município de Carmo do Cajuru.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Melquiades Batista de Miranda” as Escolas Reunidas de São José dos Salgados, Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkimin