Decreto nº 11.861, de 14/05/1969

Texto Original

Dá denominação de “Dr. José Ribeiro de Carvalho” às Escolas Combinadas anexas à Associação do Bem-Estar do Menor, do Município de Santa Rita de Sapucai.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Dr. José Ribeiro de Carvalho” as Escolas Combinadas anexas à Associação do Bem-Estar do Menor, do Município de Santa Rita do Sapucai.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin