Decreto nº 11.852, de 13/05/1969
Texto Atualizado
Dá a denominação de “Santo Antônio” ao Colégio Estadual de Rio Acima.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual e considerando que o Colégio Estadual de Rio Acima não possui denominação especial,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Santo Antônio” ao Colégio Estadual de Rio Acima.
(Vide art. 1º do Decreto nº 14.546, de 2/6/1972.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkimin
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Data da última atualização: 28/3/2017.