Decreto nº 11.817, de 28/04/1969

Texto Original

Dá a denominação de “Coronel Joaquim dos Santos Monteiro”, às Escolas Combinadas de Rio Melo, Município de Rio Espera.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Coronel Joaquim dos Santos Monteiro”, as Escolas Combinadas de Rio Melo, Município de Rio Espera.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkimin