Decreto nº 11.816, de 28/04/1969

Texto Original

Dá a denominação de “D. Urquiza Diniz Chagas”, às Escolas Reunidas de Palmital dos Carvalhos, município de Senhora dos Remédios.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída às Escolas Reunidas de Palmital dos Carvalhos, município de Senhora dos Remédios, a denominação de “D. Urquiza Diniz Chagas”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin