Decreto nº 11.722, de 13/03/1969
Texto Atualizado
Cria Escola Primária na cidade de Conceição dos Ouros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada, na cidade de Conceição dos Ouros, com funcionamento a contar de 20 de fevereiro do corrente ano, a Escola Primária da Sede.
(Vide art. 1º do Decreto nº 11.784, de 2/4/1969.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 12.835, de 21/7/1970.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1969.
ISRAEL PINHEIRO D SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
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Data da última atualização: 28/3/2017.