Decreto nº 11.722, de 13/03/1969

Texto Original

Cria Escola Primária na cidade de Conceição dos Ouros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada, na cidade de Conceição dos Ouros, com funcionamento a contar de 20 de fevereiro do corrente ano, a Escola Primária da Sede.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1969.

ISRAEL PINHEIRO D SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim