Decreto nº 11.705, de 10/03/1969

Texto Original

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Prefeito José Esteves”, na Vila Leonardo, Município de Cataguases.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Prefeito José Esteves”, na Vila Leonardo, Município de Cataguases.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin