Decreto nº 11.680, de 21/02/1969

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Santo Antônio, Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Santo Antônio, Município de Caratinga.

(Vide art. 1º do Decreto nº 11.701, de 5/3/1969.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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Data da última atualização: 12/4/2017.